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Entenda como funciona
Falamos com e para os jovens. Buscamos sempre os melhores processos para DESBUROCRATIZAR, AUTOMATIZAR e FACILITAR a inserção do estudante na prática do estágio. Visando sempre as adequações à LGPD, a fim de garantir a segurança dos nossos usuários.
Algumas empresas parceiras que
Alguns dos nossos
Alguns depoimentos de estudantes que
Principais dúvidas respondidas
Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes.
O estágio integra o itinerário formativo do estudante e faz parte do projeto pedagógico do curso (art. 1º e seu § 1º da Lei 11.788/2008).
O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho (§ 2º do art. 1º da Lei 11.788/2008).
Estágio obrigatório e Estágio não obrigatório (art. 2º da Lei 11.788/2008).
Estudantes que estiverem frequentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (art. 1º da Lei nº 11.788/2008).
Não existe um piso mínimo e nem máximo para estagiários, a definição do valor da bolsa fica a cargo da empresa concedente.
As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Também os profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos, podem oferecer estágio (art. 9º da Lei nº 11.788/2008).
Não. O estágio não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários (art. 3º e 15 da Lei nº 11.788/2008).
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