Oportunidades de estágio é na Vehlor. Praticidade e segurança. 100% digital.
A Vehlor vem gerando oportunidades para os estudantes colocarem em prática os conhecimentos teóricos adquiridos no ensino ainda em curso.
O estágio pode ser remunerado ou não, dependendo do acordo entre as partes e da modalidade de estágio (obrigatório ou não-obrigatório).
Todo esse processo automatizado e totalmente online, com a facilidade que só a Vehlor poderia proporcionar.
Um estagiário traz para a empresa conteúdos atualizados referentes à sua área de atuação.
O universo acadêmico está em constante atualização. São centenas de pesquisas, sobre incontáveis áreas publicadas anualmente. A presença do estagiário é uma forma de ficar por dentro de novas descobertas, processos ou ferramentas lançadas.
Além de contar com a motivação de quem quer aprender e entrar para o mercado de trabalho.
Divulgue suas vagas!
A Vehlor surgiu com o propósito de gerar oportunidades para os estudantes colocarem em prática os fundamentos teóricos aprendidos no ensino ainda em curso, aprimorando suas habilidades e conhecimentos. Pode ser remunerado ou não, dependendo do acordo entre as parte e da modalidade de estágio.
Tudo isso sem burocracias, automatizado, e com a facilidade que só a Vehlor poderia proporcionar.
Divulgue suas vagas! Um estagiário traz para a empresa conteúdos atualizados referentes a sua área de atuação, o que significa que a sua equipe também pode aprender com ele.
O universo acadêmico está em constante atualização. São centenas de pesquisas, sobre incontáveis áreas publicadas anualmente. A presença do estagiário é uma forma de ficar por dentro de novas descobertas, processos ou ferramentas lançadas.
Buscamos automatizar e facilitar todo o processo envolvido na prática do estágio. Queremos que as empresas e os estudantes tenham a melhor experiência, por isso oferecemos um serviço acessível, por meio da nossa plataforma que é 100% digital. Mais facilidade para você viver o seu estágio!
Algumas das empresas parceiras que
Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes.
O estágio integra o itinerário formativo do estudante e faz parte do projeto pedagógico do curso (art. 1º e seu § 1º da Lei 11.788/2008).
O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho (§ 2º do art. 1º da Lei 11.788/2008).
Estágio obrigatório e Estágio não obrigatório (art. 2º da Lei 11.788/2008).
Estudantes que estiverem frequentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (art. 1º da Lei nº 11.788/2008).
Não existe um piso mínimo e nem máximo para estagiários, a definição do valor da bolsa fica a cargo da empresa concedente.
As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Também os profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos, podem oferecer estágio (art. 9º da Lei nº 11.788/2008).
Não. O estágio não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários (art. 3º e 15 da Lei nº 11.788/2008).
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